O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta segunda-feira (2), liberar o cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, após quatro dias de detenção. A decisão foi tomada pelo desembargador Peterson Barroso, da Primeira Vara Criminal de Jacarepaguá, que concedeu habeas corpus ao artista. O MC tinha sido preso no último dia 29, em sua residência no Recreio dos Bandeirantes, sob a acusação de apologia ao crime e ligação com o tráfico de drogas.
A defesa de MC Poze argumentou que a prisão temporária de 30 dias era desnecessária e desproporcional, uma vez que não havia evidências suficientes para mantê-lo detido durante as investigações. Além disso, a defesa alegou que a prisão configurava uma violação à liberdade de expressão, visto que as músicas do artista refletem a realidade das comunidades cariocas. O desembargador Barroso concordou que a prisão não era imprescindível e que o material já obtido nas buscas poderia prosseguir sem a necessidade de manter Poze encarcerado.
A condução do cantor à prisão também foi objeto de críticas por parte do magistrado. Segundo ele, MC Poze foi algemado e exposto de maneira desproporcional, o que gerou ampla cobertura midiática, criando um cenário que merece apuração. O desembargador também destacou que o artista já foi investigado anteriormente em casos similares e acabou absolvido, sugerindo que a prisão atual não deveria focar em indivíduos mais vulneráveis, mas em líderes de facções criminosas.